Citação, bloqueio de conta pela SISBAJUD, penhora, protesto da CDA ou cobrança dos sócios: existem defesas que podem suspender a execução, liberar os bens e até anular a dívida. Fale com um advogado tributarista agora.
FALAR COM UM ADVOGADO ESPECIALISTADepois da citação, o prazo para se defender é curto e o bloqueio de contas pela SISBAJUD pode acontecer a qualquer momento. Agir cedo é o que protege o caixa da empresa.
Basta uma delas para valer a pena revisar a execução antes de pagar ou parcelar.
Reconheceu a sua empresa em algum ponto? Então há o que discutir antes de pagar.
A execução fiscal cobra um valor lançado apenas pelo Fisco, na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Esse título pode ter erro de cálculo, multa abusiva, dívida prescrita ou vício de nulidade. Com a defesa certa, seja exceção de pré executividade ou embargos à execução, é possível reduzir, suspender ou anular a cobrança e proteger o patrimônio da empresa e dos sócios.
FALAR COM UM ADVOGADO ESPECIALISTATrês passos simples, tudo pelo WhatsApp. Você me envia a citação e eu cuido do resto.
Manda a foto ou o PDF do que chegou da Justiça ou do cartório. Nesse primeiro contato não precisa de mais nada.
Leva 2 minutosVerifico prazo de defesa, prescrição, cálculo, nulidades e se cabe exceção de pré executividade ou embargos. Explico o cenário em linguagem clara.
Sem compromissoPeço a suspensão da execução, o desbloqueio de valores e a substituição da penhora, e discuto ou anulo a dívida. Você acompanha cada passo.
Sua empresa protegidaConheça o advogado que vai conduzir pessoalmente a defesa.
Sou o responsável pela Castanha Advogados e atuo em Direito Tributário e na defesa de empresas em execução fiscal. Conduzo pessoalmente cada caso, da citação ao fim do processo.
Atendo empresas de todo o Brasil de forma online, com foco em suspender cobranças indevidas, liberar bens e reduzir o valor executado.
Respostas diretas sobre defesa em execução fiscal de empresas.
É a ação que a Fazenda (União, Estado ou Município) usa para cobrar uma dívida inscrita em Dívida Ativa, como imposto, taxa ou multa. A cobrança se baseia na CDA, um título elaborado apenas pelo Fisco, que pode ser questionado na Justiça.
Para os embargos à execução, sim: é preciso penhora, depósito, seguro garantia ou fiança bancária. Mas a exceção de pré executividade dispensa garantia e serve para alegar prescrição, pagamento, erro de cálculo e nulidade da CDA. Eu avalio qual caminho protege melhor o caixa da empresa.
Sim. É possível pedir o desbloqueio de valores essenciais ao funcionamento da empresa, a limitação do bloqueio e a substituição por outro bem ou por seguro garantia, além de discutir a própria dívida que originou a execução.
Somente em situações específicas, como dissolução irregular da empresa ou atos com excesso de poder e infração à lei (art. 135 do CTN). O redirecionamento automático para o sócio, sem prova disso, é irregular e pode ser derrubado com defesa própria.
Pode. Se passaram mais de 5 anos sem cobrança válida, ocorre a prescrição, inclusive a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado sem localização de bens. Nesses casos, dá para pedir a extinção da execução.
A primeira conversa é gratuita e sem compromisso. Os honorários são combinados de forma transparente e podem ser parcelados, de acordo com o tamanho e a complexidade da execução.
Depois da citação, o prazo para se defender é curto e o bloqueio de contas pode vir a qualquer momento. Fale comigo agora pelo WhatsApp: eu analiso a execução hoje e explico, sem enrolação, o que dá para fazer.

Foco na defesa de empresas em execução fiscal e na proteção do patrimônio dos sócios.
FALAR COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA